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Temas de Direito: Personalidade Jurídica, Capacidade, Incapacidade, Emancipação, e Direitos de Personalidade 1. Personalidade Jurídica: Personalidade jurídica é a aptidão genérica para titularizar direitos e contrair deveres na ordem jurídica. No direito civil, todos os seres humanos são dotados de personalidade jurídica, sendo esta adquirida a partir do nascimento com vida. A personalidade jurídica pode ser dividida em personalidade física (natural) e jurídica (pessoas jurídicas, como empresas e associações). Base jurídica: Artigos 1º a 10º do Código Civil Brasileiro. 2. Capacidade e Incapacidade: Capacidade é a medida da personalidade jurídica, ou seja, a aptidão para exercer pessoalmente os atos da vida civil. Existem dois tipos de capacidade: a capacidade de direito, que todos possuem, e a capacidade de fato, que pode ser limitada por condições como idade ou condição mental. A incapacidade pode ser absoluta (menores de 16 anos e deficientes mentais sem discernimento) ou relativa (maiores de 16 e menores de 18 anos, pródigos e deficientes mentais com discernimento reduzido). Base jurídica: Artigos 3º a 5º do Código Civil Brasileiro. 3. Emancipação: A emancipação é o ato jurídico que antecipa a maioridade civil de uma pessoa, atribuindo-lhe plena capacidade para a prática dos atos da vida civil. Pode ocorrer de forma voluntária (com a autorização dos pais ou responsáveis), judicial (por decisão do juiz) ou legal (ex.: casamento, exercício de emprego público efetivo, graduação em ensino superior). Base jurídica: Artigos 5º, parágrafo único do Código Civil Brasileiro. 4. Direitos de Personalidade: Os direitos de personalidade são aqueles inerentes à pessoa humana, protegendo sua integridade física, psíquica e moral. Incluem o direito à vida, à honra, à imagem, à privacidade, entre outros. São inalienáveis, irrenunciáveis, imprescritíveis e intransmissíveis. A violação desses direitos enseja reparação civil por danos materiais ou morais. Base jurídica: Artigos 11 a 21 do Código Civil Brasileiro.

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