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Abastecimento de água

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SEGURANÇA DO TRABALHO Prof. Leandro Mol QUADRO DE CLASSIFICAÇÃO DOS RISCOS NO AMBIENTE DE TRABALHO RISCOS FÍSICOS RUÍDO • Diferença de som e ruído • Desconforto sonoro • O som faz mal a saúde? • Intensidade sonora RUÍDO • O ruído é um dos riscos que requer maior atenção no ambiente de trabalho, pois na maioria das vezes suas consequências para o trabalhador só são percebidas após um longo período de tempo de exposição ( anos!). Ou seja é um risco comumente negligenciado nas empresas por todos os trabalhadores inclusive por gerentes. • Só quem perde a audição sabe o seu real valor. • Perdas auditivas induzidas por ruídos em ambiente de trabalho são irreversíveis. RUÍDO • A SINFONIA DA INDUSTRIA: SERRA BRITADEIRA RUÍDO • OS NÍVEIS DE RUÍDO – Os limites de tolerância para exposição ao ruído são tabelados pelas leis do Ministério do Trabalho e Previdência Social – A norma para limites de tolerância é a NR15 em seu anexo 1 e 2 que fala sobre: • Ruído contínuo e • Ruído intermitente e sobre • Ruído de impacto. RUÍDO • OS NÍVEIS DE RUÍDO – Caso os trabalhadores executem atividade acima dos limites de tolerância de ruído estarão trabalhando em condições insalubres e assim deverão receber um adicional previsto na CLT. – O pagamento de adicionais não elimina a empresa de responsabilidade civil e criminal, assim caso um trabalhador adoeça pela exposição ao risco ele poderá mover processos judiciais pedindo pagamento de indenizações. – Dependendo do porte da empresa os processos judiciais podem levá-la à falência. RUÍDO RUÍDO • Nível de conforto • Nível aprazível e agradável, o qual não causa incômodo. • De acordo com a OMS, este nível vai até 50 dB. • A partir de 65 dB, o ruído começa a ser um incômodo à concentração e à comunicação. • Existem leis municipais que podem regular o ruído (áreas hospitalares, lei do silêncio, etc). • Nível de saúde RUÍDO LIMITE DE TOLERÂNCIA DE RUÍDO CONFORME NR 15: Voltada para o trabalhador Não é permitida exposição a níveis de ruído acima de 115 dB(A) para indivíduos que não estejam adequadamente protegidos. Gera adicional no salário e aposentadoria especial com diferença na contagem do tempo (contagem diferenciada de tempo). RUÍDO • Para saber se o trabalhador está em condição insalubre a empresa precisa providenciar as medições de ruído para elaboração do laudo de insalubridade. • Após o resultado das medições serão propostas medidas para minimizar ou eliminar o risco. • Dose de ruído • A medição do ruído deve ser realizada ao longo de toda a jornada do trabalhador. • Para o cálculo da dose, a seguinte fórmula deve ser utilizada: C: Tempo total de exposição verificado para um nível de ruído T: Exposição máxima diária permitida • Nível de ação: 50% da dose RUÍDO • Dose de ruído • Ex: • Suponhamos que ao realizar a medição de ruído na verificação da jornada de trabalho, os seguintes dados foram levantados: • Exposição verificada de 1,5 horas em 95 dB • Exposição verificada de 0,5 horas em 100 dB • Exposição verificada de 4 horas em 85dB RUÍDO RUÍDO • Os cálculos de dose e nível equivalente já são feitos automaticamente pelos aparelhos de medição (Dosímetros). Estes devem permanecer a altura dos ouvidos dos trabalhadores. RUÍDO EPC: RUÍDO EPI: • Dependendo do protetor auricular as atenuações normalmente variam de 16 a 30 dB(A). RUÍDO Doenças relacionadas a exposição à ruído: • PAIRO - Perda Auditiva Induzida por Ruído Ocupacional 3ª maior causa de doenças ocupacionais em todo o mundo É a perda provocada pela exposição por tempo prolongado ao ruído dentro do ambiente de trabalho. Configura-se como uma perda auditiva do tipo neurossensorial, geralmente bilateral, irreversível e progressiva com o tempo de exposição ao ruído. A intensidade do som faz com que o líquido presente na cóclea passe com uma intensidade tão grande que danifica as células que captam o sinal O problema é que estas células não conseguem se recuperar • A progressão da perda cessa com o fim da exposição ao ruído intenso. • Outros danos provocados pela PAIRO: • Zumbido no ouvido • Insônia • Irritabilidade (intolerância a sons intensos) • Perda de concentração • Entre outros. RUÍDO • Quando falamos de calor como um agente de risco, estamos avaliando o calor acumulado no organismo do trabalhador. • Esse calor acumulado ele é dado pelo equilíbrio térmico dado a seguir CALOR O equilíbrio térmico do corpo humano é mantido através de mecanismo de ganho e perda de calor, relacionados pela seguinte expressão matemática: S = M ± C ± R ± E onde: M= produção metabólica de calor. C= calor ganho ou perdido por convecção (pele e resp.). R= calor ganho ou perdido por radiação. E= calor perdido por evaporação. S= calor acumulado no organismo (sobrecarga térmica). CALOR CALOR MEDIÇÕES: MEDIÇÕES: A avaliação de calor é baseada nas medições dos parâmetros que influenciam diretamente na quantificação da sobrecarga térmica. São eles: • Temperatura do ar – termômetro de mercúrio • Umidade relativa do ar – termômetro bulbo úmido+ bulbo seco • Calor radiante – termômetro de globo • Atividade exercida A combinação da medição de temperatura destes três tipos de termômetros é obtido o índice que caracterizará o risco. CALOR CALOR MEDIÇÕES: A exposição ao calor deve ser avaliada através do "Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo" - IBUTG definido pelas equações dadas pela NR15 que se seguem: MEDIÇÕES • Ao contrário do ruído, que a medição deve ocorrer durante toda a jornada de trabalho, as medições de calor são realizadas no período de uma hora considerando o momento mais critico de exposição. • Através das tabelas presentes na norma deve-se determinar o gasto energético para realização da atividade. CALOR MEDIÇÕES CALOR • O limite de exposição IBUTG máximo admissível está presente na tabela em função das taxas de metabolismo gastas na atividade em 1 hora de trabalho. • Se durante uma hora mais de um tipo de atividade for realizada é necessário realizar uma média ponderada do gasto metabólico MEDIDAS PREVENTIVAS • Sempre que os níveis de ação para exposição ocupacional ao calor forem excedidos, devem ser adotadas uma ou mais das seguintes medidas: a) Disponibilizar água fresca potável (ou outro líquido de reposição adequado) e incentivar a sua ingestão; b) Programar os trabalhos mais pesados (acima de 414W), preferencialmente nos períodos com condições térmicas mais amenas, desde que nesses períodos não ocorram riscos adicionais. • Para os ambientes fechados ou com fontes artificiais de calor, além do relatado acima, o empregador deverá fornecer vestimentas de trabalho adaptadas ao tipo de exposição e à natureza da atividade. CALOR Limite para iniciar ações preventivas MEDIDAS CORRETIVAS • As medidas corretivas visam reduzir a exposição ocupacional ao calor a valores abaixo do limite de exposição: a) Adequar os processos, as rotinas ou as operações de trabalho; b) Alternar operações que gerem exposições a níveis mais elevados com outras de menor exposição; c) Disponibilizar acesso a locais mais amenos, que possibilitem pausas espontâneas. • Para os ambientes fechados ou com fontes artificiais de calor a) Adaptar os locais e postos de trabalho; b) Reduzir a temperatura ou a emissividade das fontes de calor; c) Utilizar barreiras para o calor radiante; d) Adequar o sistema de ventilação do ar; e) Adequar a temperatura e a umidade relativa do ar. CALOR Limite de insalubridade CALOR GASTO ENERGÉTICO POR ATIVIDADE Atividade Sentado Em repouso Trabalho leve com as mãos Trabalho moderado com as mãos Trabalho pesado com as mãos Trabalho leve com um braço Trabalho moderado com um braço Trabalho pesado com um braço Trabalho leve com dois braços Trabalho moderado com dois braços Trabalho pesado com dois braços Trabalho leve com braços e pernas Trabalho moderado com braços e pernas Trabalho pesado com braços e pernas Em pé, agachado ou ajoelhado Em repouso Trabalho leve com as mãos Taxa metabólica (W) 100 126 153 171 162 198 234 216 252 288 324 441 603 126 153 Trabalho moderado com as mãos Trabalho pesado com as mãos Trabalho leve com um braço Trabalho moderado com um braço Trabalho pesado com um braço Trabalho leve com dois braços Trabalho moderado com dois braços Trabalho pesado com dois braços Trabalho leve com o corpo Trabalho moderado com o corpo Trabalho pesado com o corpo 180 198 189 225 261 243 279 315 351 468 630 Em pé, em movimento Andando no plano 1. Sem carga • 2 km/h • 3 km/h • 4 km/h • 5 km/h 198 252 297 360 Danos causados pelo calor • O calor provoca desidratações • Erupções na pele • Fadiga física • Problemas cardiovasculares • Insolação • Náuseas • Desmaios • Morte quando a temperatura for superior a 41,7°C. CALOR EPCs CALOR Exaustor Isolamento Térmico EPIs CALOR Luva Aluminizada Avental ou capa Toucas árabes Capuz UMIDADE • De acordo com a NR 15 as atividades ou operações executadas em locais alagados ou encharcados, com umidade excessiva, capazes de produzir danos à saúde dos trabalhadores, serão consideradas insalubres em decorrência de laudo de inspeção realizada no local de trabalho. • Este é um risco qualitativo. • Para avaliá-lo é necessário experiência do profissional, ou dados de comprometimento da saúde dos trabalhadores em função de atividades desenvolvidas nestes ambientes. UMIDADE • Assim como para todos os riscos é uma obrigatoriedade da empresa chamar um profissional para elaborar um laudo, a questão de trabalhos em áreas com excessiva umidade deve ter atenção especial. • A exposição do trabalhador à umidade pode acarretar: • doenças do aparelho respiratório • quedas • doenças de pele e micoses • doenças circulatórias • entre outras • A água pode servir como meio contaminante (Ex.: esquistossomose) UMIDADE Tinea de pés Candidiase Pé de imersão (umidade + frio) • Para saber se a umidade está fazendo mal à saúde do trabalhador, deve-se saber a intensidade do agente e o tempo de exposição. • Veja as duas situações: UMIDADE UMIDADE • Para o controle da exposição do trabalhador à umidade podem ser tomadas medidas de proteção coletiva (como o estudo de modificações no processo do trabalho, colocação de estrados de madeira, ralos para escoamento) UMIDADE • E medidas de proteção individual (como o fornecimento do EPI - luvas de borracha, botas, avental para trabalhadores em galvanoplastia, cozinha, limpeza etc). • As atividades ou operações executadas no interior de câmaras frigoríficas, ou em locais que apresentem condições similares, que exponham os trabalhadores ao frio, sem a proteção adequada, serão consideradas insalubres em decorrência de laudo de inspeção realizada no local de trabalho. FRIO • DOENÇAS CAUSADAS PELA EXPOSIÇÃO: • Hipotermia: temperatura padrão do corpo abaixo de 35,0 ºC • Leve (35 a 33 °C); sensação de frio, tremores, letargia motora, espasmos musculares. A pele fica fria, as extremidades do corpo apresentam tonalidade cinzenta ou levemente arroxeada (cianótica). A pessoa tem confusão mental. • Moderada (33 a 30 °C); Os tremores começam a desaparecer, a pessoa tende a ficar muito sonolenta, prostrada, quase inconsciente, rigidez muscular, alterações na memória e na fala, entre outros. • Grave (menos de 30 °C); A pessoa fica imóvel e inconsciente, as pupilas se dilatam e a freqüência cardíaca diminui, se tornando quase imperceptível. Se o paciente não for devidamente tratado, a morte é inevitável. • Ulcerações • Síndrome de Raynoud (dedos brancos, falta de vascularização nas extremidades, perda de sensibilidade ao frio e ao calor). • Urticária • Vasoconstrição periférica FRIO FRIO • EPI

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