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1. (FCC — 2012 — TJ-GO — Juiz) O Código de Defesa do Consumidor:estabelece normas de defesa e de proteção dos consumidores e fornecedores de produtos e serviços, de ordem pública e de interesse social.estabelece normas de defesa e de proteção do consumidor, de ordem pública e de interesse social, regulamentando normas constitucionais a respeito.prevê normas de interesse geral, dispositivas e de regulamentação constitucional.prevê normas de defesa e de proteção ao consumidor, dispositivas e de interesse individual, sem vinculação constitucional.estabelece normas de interesse coletivo geral, de ordem pública e interesse social, sem vinculação com normas constitucionais.2. (CESPE — 2011 — TRF — 5ª Região — Juiz) À luz do CDC, assinale a opção correta.Para os efeitos do CDC, não se considera fornecedor a pessoa jurídica pública que desenvolva atividade de produção e comercialização de produtos ou prestação de serviços.Entes despersonalizados, ainda que desenvolvam atividades de produção, montagem, criação ou comercialização de produtos, não podem ser considerados fornecedores.Qualquer pessoa prejudicada por publicidade enganosa pode, em princípio, buscar indenização, mesmo não tendo contratado nenhum serviço.Pessoa jurídica que compre bens para revendê-los é considerada consumidora.Pessoa física que alugue imóvel particular, por meio de contrato, é considerada fornecedora, para efeitos legais.3. O Direito do Consumidor trata de direito de ordem pública e interesse social, o que implica a proteção judiciária do consumidor, ainda que ex officio, em qualquer tempo e grau jurisdicional. Assinale a alternativa incorreta acerca do tema.Consumidor é a pessoa física ou jurídica que adquire produto ou utiliza serviço como destinatário final.É aceito como consumidor, aquele que estiver exposto às práticas comerciais tais como publicidade, oferta, cláusulas dos contratos e práticas comerciais abusivas.A bipartição da responsabilidade civil contratual e extracontratual contida no Código Civil, também é aceita pelo Código de Defesa do Consumidor quanto à responsabilidade do fornecedor.Podem ser responsabilizados o fabricante, o produtor, o construtor e o importador, respondendo todos solidariamente e independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores.O fornecedor poderá não ser responsabilizado quando comprovar que não colocou o produto no mercado; que embora haja colocado o produto no mercado o defeito inexiste e que houve culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros.4. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com as indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas. Dado esse contexto, avalie as alternativas.I. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em trinta dias, em se tratando de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis.II. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em noventa dias, se tratando de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.III. Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da compra do produto ou do início da execução dos serviços.IV. Obsta a decadência, entre outras situações, a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca.V. Em se tratando de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.Marque a alternativa CORRETA:Somente as assertivas I, II, IV e V são verdadeiras.Somente as assertivas II, III e V são verdadeiras.Somente as assertivas I, II, III e V são falsas.Somente as assertivas I, IV e V são falsas.Somente a assertiva III é verdadeira5. A responsabilidade civil pelo fato do produto e do serviço nas relações de consumoé subjetiva, como regra.é objetiva, como regra, na modalidade de risco integral.é subjetiva, invertido o ônus probatório, que cabe ao fornecedor e não ao consumidor.é objetiva, como regra, na teoria do risco integral, salvo a dos profissionais liberais, que é objetiva atenuada, por admitir as excludentes do fato de terceiro e o caso fortuito ou força maior.é objetiva, como regra, com base na teoria do risco da atividade, exceto em relação aos profissionais liberais, cuja responsabilidade será apurada mediante a verificação de culpa6. Uma pessoa caminha em um shopping center, apenas para chegar até o ponto de taxi que fica na entrada do centro de compras, quando é atingida por uma bala perdida que vem de um tiroteio dentro do shopping, em razão de um assalto em uma joalheria. O shopping socorre a vítima ferida, que ficou paraplégica em razão do ocorrido. Inconformada com a situação, tal pessoa ingressa com uma ação contra o Shopping alegando que este responde pela integridade física de seus frequentadores. Nesse contexto, é correto afirmar:o que define o consumidor é a hipossuficiência e não a vulnerabilidade. Dessa forma, o frequentador de um shopping não deve ser considerado hipossuficiente, e, portanto, não é consumidor.tal demanda deverá ser tutelada pela legislação civil, tendo em vista que o frequentador do shopping não estava consumindo nada e, portanto, não poderá ser considerado consumidor.o fato de o frequentador ter sido socorrido afasta a aplicação do Código de Defesa do Consumidor ao caso em tela, pois houve, no ato praticado, a confissão de culpa por parte do shopping.o shopping não se enquadra no conceito de fornecedor, tendo em vista que ele em si nada vende, apenas aluga lojas para serem instalados comércios.o frequentador do shopping que foi vitimado pela bala perdida se equipara a consumidor, e assim será a tal relação, aplicadas as regras do Código de Defesa do Consumidor.7. Acerca do instituto da responsabilidade civil no âmbito das relações de consumo,assinale a alternativa correta:Por se tratar de um modelo de responsabilidade, que se pauta na teoria do risco objetivo, a culpa do consumidor, ou de terceiro não exclui o dever de indenizar.Na hipótese de defeito do produto, a responsabilidade civil do comerciante será subsidiária, na hipótese do fabricante, construtor, produtor, ou importador não puderem ser identificados.No âmbito da responsabilidade pelo fato, não se admite a consideração subjetiva da culpa, para que haja o dever de indenizar.Diante de um vicio do serviço, poderá o consumidor optar pela reexecução do serviço através de terceiro capacitado por sua conta e risco apenas.Em se tratando de serviço público, as exigências de adequação, eficiência, segurança e continuidade deverão ser concebidas como absolutas, para resguardar as legitimas expectativas do consumidor quanto à qualidade do serviço.8. O cirurgião-dentista enquadra-se como profissional liberal por exercer com liberdade e autonomia sua profissão. O exercício de sua profissão pode ser dado com ou sem vínculo empregatício específico, mas sempre deve ser regulamentado por organismos fiscalizadores do exercício profissional. O Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) estabelece que: o fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos. Nesse contexto, e de acordo com o Código citado, julgue as afirmativas.I. O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais: sua apresentação; o uso e os riscos que razoavelmente dele se esperam; e a época em que foi colocado em circulação.II. O produto não é considerado defeituoso pelo fato de outro de melhor qualidade ter sido colocado no mercado.III. O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar: que não colocou o produto no mercado; que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste; que a culpa é exclusiva do consumidor ou de terceiro.Está correto o que se afirma em:III, somente.I e II, somente.II, somente.todas.I e III, somente.9) Conceitue e discorra sobre as diferenças entre a Responsabilidade Civil Pelo Fato do Produto e do Serviço X Responsabilidade Civil Pelo Vício do Produto e do Serviço:A responsabilidade civil pelo fato do produto e do serviço diz respeito à obrigação de indenizar danos que decorrem de defeitos relacionados à segurança de produtos ou serviços. Essa modalidade é ativada quando o uso normal do produto ou serviço, de acordo com as instruções do fabricante ou fornecedor, resulta em algum tipo de acidente ou lesão ao consumidor. Por exemplo, um carro com falha no sistema de freios que provoca um acidente caracteriza uma situação onde se aplica a responsabilidade pelo fato do produto.Por outro lado, a responsabilidade civil pelo vício do produto e do serviço refere-se a problemas que afetam a funcionalidade ou a adequação do produto ou serviço para os fins esperados, o que inclui defeitos de fabricação ou informações insuficientes que prejudiquem sua utilização correta. Por exemplo, um eletrodoméstico que não funciona conforme o anunciado desde a compra evidencia um vício do produto.Resumidamente, a responsabilidade pelo fato envolve questões de segurança, enquanto a responsabilidade por vícios trata da adequação do produto ou serviço às expectativas legítimas do consumidor.10) Quem pode ser considerado consumidor por equiparação? Fundamente.A figura do consumidor por equiparação, segundo o CDC, abrange aqueles que, embora não sejam consumidores diretos (ou seja, não realizaram a aquisição do produto ou serviço), são afetados por questões decorrentes do consumo. Essa extensão visa proteger um grupo mais amplo de pessoas que, de alguma forma, interagem com o produto ou serviço.Inclui-se nessa categoria, por exemplo, indivíduos que utilizam um produto comprado por outro (como membros da família do comprador), pessoas expostas aos efeitos de um produto no contexto coletivo (como vizinhos expostos à poluição por uma fábrica) e até aqueles que sofrem influência de práticas comerciais e publicidade. O fundamento jurídico para tal equiparação é o art. 17 do CDC, que amplia a proteção do consumidor para garantir segurança e justiça nas relações de consumo, refletindo um entendimento mais holístico e inclusivo do impacto dos produtos e serviços na sociedade.